Inscrição

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Inscrições:

até 13 de Março de 2026

Entrega dos cases:

até 24 de Abril de 2026

Cerimônia de Premiação:

26 de Agosto de 2026

Conheça aqui o REGULAMENTO MASTER 2026

Informações sobre TAXA DE INSCRIÇÃO

 

1. EMPRESA OU PROFISSIONAL

(Para continuar com a inscrição preencha com números válidos)


(Para continuar com a inscrição preencha com números válidos)

2. *TÍTULO DO CASE

50
 caracteres

3. *INFORMAÇÕES SOBRE O CASE

A. Categoria em que deve ser inscrito


Tamanho do empreemdimento








B. Localização do empreendimento / case inscrito



C. Informações para recibo de pagamento



D. Quais são as principais características que tornam este case merecedor do Master Imobiliário?

450
 caracteres

4. REGULAMENTO GERAL

PRÊMIO MASTER IMOBILIÁRIO 2026
 
REGULAMENTO GERAL
 
 
1 - O PRÊMIO MASTER IMOBILIÁRIO
O Prêmio Master Imobiliário reconhece anualmente a excelência do setor imobiliário, premiando empreendimentos e profissionais que contribuíram de forma significativa para o desenvolvimento, inovação e qualificação do mercado. O prêmio reafirma os princípios fundamentais da Fiabci-Brasil e do Secovi-SP e destaca soluções que atendem às necessidades reais da sociedade.
 
2 - AS ENTIDADES ORGANIZADORAS
O prêmio é organizado pela Fiabci-Brasil e pelo Secovi-SP desde 1994. Ambas as entidades representam amplamente o setor imobiliário brasileiro, promovendo integração, atualização profissional, defesa institucional e práticas de excelência.
 
3 - A INSTITUIÇÃO DO PRÊMIO
A Fiabci-Brasil e o Secovi-SP instituem, conjuntamente, o Prêmio Master Imobiliário, que será regido pelo presente regulamento. Ao mesmo tempo, as diretorias das duas instituições constituem e nomeiam seus representantes para compor a Comissão Organizadora do Prêmio Master Imobiliário, encarregada de administrar todas as etapas do evento.
 
4 - OS OBJETIVOS
O prêmio tem como objetivo incentivar a excelência profissional, divulgar práticas de sucesso, estimular inovação e promover o aprimoramento contínuo da indústria imobiliária.
 
5 - OS PARTICIPANTES
5.1. Poderão concorrer os empreendimentos e cases profissionais do setor privado ou público desenvolvidos por pessoas físicas e jurídicas legalmente constituídas em qualquer parte do território nacional, podendo inscrever quantos trabalhos quiserem, sujeitando-se às condições expressas neste regulamento.
 
5.2. As empresas que inscreverem mais de um trabalho terão o direito a um desconto de 20% nas inscrições subsequentes.
 
5.3. Na hipótese de participação conjunta, cada empresa adicional terá direito a um desconto de 20% na taxa de inscrição.
 
6 - AS CATEGORIAS
6.1. O Prêmio Master Imobiliário será outorgado em duas categorias: a Categoria Empreendimento e a Categoria Profissional.
 
6.2. Categoria Empreendimento: poderão concorrer quaisquer tipologias de empreendimentos imobiliários - residenciais, comerciais, habitação econômica, de lazer, urbanização ou qualquer outra natureza - e de qualquer porte - pequeno, médio e grande – realizados por empresas brasileiras em quaisquer países.
 
6.2.1. A inscrição nesta categoria deverá contar com a participação do empreendedor/incorporador ou sua permissão para que outra empresa participante no desenvolvimento do empreendimento faça a mesma.
 
6.2.2. Os trabalhos inscritos na Categoria Empreendimento somente serão analisados se estiverem completamente concluídos até a data da inscrição, de forma a permitir a correta avaliação do empreendimento pelo júri. Os casos apresentados deverão ser reais, sendo que, a qualquer tempo, o júri poderá solicitar dados que comprovem as informações apresentadas.
 
6.2.3.  Entende-se por Habitação Econômica projetos desenvolvidos com o objetivo central de atender famílias com renda mensal de até 7 salários-mínimos. Tais projetos precisam necessariamente ter caráter social e deverão ser destinados em sua essência para programas familiares, ou seja, produtos de 2 e 3 dormitórios.
 
6.2.4. Eventualmente os projetos de Habitação Econômica poderão ter algumas unidades com valores e programas diferentes das premissas assumidas no item anterior, (ex.: apartamentos de 1 dormitório, de térreo com jardim), porém deverão ser tratados como exceção e jamais poderão descaracterizar seu destino social e programa familiar.
 
6.3. Na Categoria Profissional poderão ser inscritos trabalhos e/ou projetos específicos de qualquer natureza vinculados ao desenvolvimento de empreendimentos imobiliários e/ou à qualificação do setor, preferencialmente nas áreas apresentadas a seguir.
 
Administração
Inovação nas práticas de gestão de condomínios e patrimônios imobiliários.
 
Comercialização
Resultados absolutamente relevantes na comercialização ou locação de empreendimentos imobiliários com relação a seus mercados específicos.
 
Publicidade
Campanhas publicitárias efetivamente responsáveis pelo sucesso na comercialização do empreendimento.
 
Marketing
Planejamento mercadológico efetivamente responsável pelo sucesso no desenvolvimento e na comercialização do empreendimento e/ou do correto posicionamento de uma empresa e ou de uma linha de produtos.
 
Inovações tecnológicas
Ações efetivamente concretizadas, que tenham contribuído para a inovação e qualificação das práticas do setor.
 
Oportunidade estratégica
Projetos relevantes nos aspectos de abertura de novos horizontes imobiliários, ousadia na ação, descoberta de um nicho de mercado e outros com óticas não convencionais.
 
Soluções arquitetônicas
Concepção e desenvolvimento de projetos que contribuam para agregar valor ao produto imobiliário e/ou solucionar problemas específicos gerados pelo terreno. O projeto deverá estar aprovado pela prefeitura local, com alvará regularmente expedido.
 
Soluções jurídicas
Concepção e desenvolvimento de trabalhos que contribuam para a segurança jurídica do empreendedor e/ou do empreendimento em todas as fases de desenvolvimento de um produto imobiliário.
 
 
Soluções urbanísticas
Concepção e desenvolvimento de projetos imobiliários de parcelamento do solo e urbanismo, que contribuam para agregar valor ao produto imobiliário e/ou para solucionar problemas específicos gerados pela gleba.
 
Soluções econômico-financeiras
Concepção, desenvolvimento e gerenciamento de estratégias visando à equalização dos fluxos de caixa para a viabilização de empreendimentos imobiliários.
 
Retrofit
Projetos e empreendimentos imobiliários realizados em edificações já existentes, com troca ou não de uso, e que contribuam para requalificar o ambiente urbano.
 
Preservação do meio ambiente
Projetos imobiliários, cujas ações de preservação e qualificação do meio ambiente reúnam atributos significativos para a comunidade em que estão inseridos e/ou que proponham novas práticas na indústria imobiliária.
 
Preservação do patrimônio
Projetos, cujas ações de preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural, vinculados a empreendimentos imobiliários, reúnam atributos significativos e contribuam para a conservação da memória do ambiente construído.
 
Institucional
Ações que contribuam para o posicionamento da indústria imobiliária junto à comunidade, enquanto propulsora do desenvolvimento econômico e social da Nação.
 
Responsabilidade social
Ações que contribuam para a melhoria das condições de vida e para o incremento e qualificação cultural da população.
 
Setor público
Ações do setor público que contribuam para o desenvolvimento e para a qualificação da indústria imobiliária.
 
Trabalhos acadêmicos/Literatura
Trabalhos acadêmicos – teses, livros, pesquisas e outros - desenvolvidos para quaisquer segmentos que contribuam para o desenvolvimento e a qualificação da indústria imobiliária.
 
Outros
As ações, trabalhos e projetos que não estejam contemplados na relação descrita acima poderão concorrer desde que especifiquem uma nova categoria de avaliação. Poderão, a critério do júri, ser premiados em razão da particular relevância do case.
 
6.4. A critério exclusivo do júri, premiações excepcionais poderão ser concedidas, independente das categorias de inscrições, sempre que algum evento e/ou situação extraordinária assim o justificar.
 
7 - O JÚRI
7.1. A composição do júri do Prêmio Master Imobiliário será indicada, a cada ano, pela Comissão Organizadora.
 
7.2. A presidência do júri do Prêmio Master Imobiliário será indicada, a cada ano, pela Comissão Organizadora.
 
7.3. O júri será composto por profissionais com notória especialização junto à indústria imobiliária e por parcela de representantes de entidades vinculadas ao setor.
 
7.4. Os membros do júri poderão ser assessorados por consultores especialmente designados pela Comissão Organizadora.
 
8 - O JULGAMENTO DOS TRABALHOS
8.1. Os trabalhos apresentados, em concordância com todos os itens do presente regulamento, serão julgados pelo júri.
 
8.2.  O júri é soberano nas suas decisões e sobre seu julgamento não caberá recurso algum.
 
8.3. Os cases serão avaliados com base em mérito técnico, originalidade, relevância, impacto, qualidade de execução e atendimento às necessidades do mercado.
 
8.4. Durante o julgamento, se necessário, o júri poderá, por meio da Comissão Organizadora do Prêmio Master Imobiliário, solicitar informações adicionais sobre os trabalhos inscritos, bem como a comprovação de quaisquer dados.
 
8.5. O presidente do júri, a quem caberá coordenar os trabalhos do julgamento, votará pelo desempate, quando necessário.
 
8.6. O júri se reserva ao direito de manter suas discussões em sigilo, não havendo obrigatoriedade de justificativa para cases não contemplados.
 
8.7. Após o julgamento dos trabalhos e da decisão final do júri, a comunicação oficial dos resultados será feita pelas diretorias da Fiabci-Brasil e do Secovi-SP.
 
9 - A PREMIAÇÃO
9.1. Poderão ser premiados trabalhos na Categoria Empreendimento e na Categoria Profissional.
 
9.2. Na hipótese de o júri decidir que o número e a qualidade dos trabalhos inscritos assim justifiquem, poderão ser outorgados, excepcionalmente, prêmios adicionais, independentemente das categorias de inscrição.
 
9.3. Os trabalhos não classificados não serão divulgados, em hipótese alguma.
 
9.4. Os prêmios serão representados por um troféu para cada case vencedor.
 
9.5. Os cases premiados na Categoria Empreendimento, a critério único da empresa responsável pela inscrição, poderão convidar, para compartilhar da premiação, as demais empresas participantes no desenvolvimento do empreendimento.
 
9.6. As empresas vencedoras de cases na Categoria Profissional poderão compartilhar da premiação com até duas outras empresas participantes na elaboração do case premiado.
 
9.7. Nos casos de participação conjunta, todas as empresas inscritas receberão idênticos exemplares do troféu de premiação.
 
9.8. Na Categoria Empreendimento, todos os cases agraciados com o Prêmio Master Imobiliário poderão concorrer ao Prêmio de Excelência Mundial da FIABCI, o Prix d’ Excellence - premiação máxima dos melhores empreendimentos imobiliários do mundo, instituída pela FIABCI Internacional. Para tanto, é preciso se inscrever na premiação.
 
9.9. A entrega dos prêmios será realizada durante solenidade a ser promovida pela Fiabci-Brasil e pelo Secovi-SP, durante a qual serão apresentados os trabalhos vitoriosos.
 
10 - A DIVULGAÇÃO
10.1. A Fiabci-Brasil e o Secovi-SP promoverão ampla divulgação do Prêmio Master Imobiliário em todas as suas fases, desde o início das inscrições até a festa de premiação. A comunicação incluirá: assessoria de imprensa, press releases, mala-direta, e-mail marketing, mídias sociais (Facebook , Instagram e  Linkedln), convite, anúncios na mídia impressa divulgando os vencedores, revista comemorativa do evento.
 
10.2. A Fiabci-Brasil e o Secovi-SP também poderão expor e promover a divulgação dos textos e vídeos dos trabalhos premiados em universidades, faculdades de Engenharia, Economia e Arquitetura, escolas de Administração e outras instituições de Ensino, bem como em Seminários, Congressos e Eventos de natureza similar, tanto no Brasil como no exterior.
 
10.3. As empresas vencedoras receberão um manual de identidade do Prêmio, contendo a logomarca e suas formas de utilização. Poderão aplicá-la em seus anúncios, comunicados e outras publicações, desde que informado qual o case vencedor e a respectiva categoria de premiação.
 
10.4. É vedada a todos os participantes a comunicação dos resultados da premiação em quaisquer veículos de comunicação até a apresentação oficial dos vencedores feita pelos promotores do evento.
 
11 - AS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Ao preencher e assinar a ficha de inscrição, automaticamente os concorrentes manifestarão sua expressa concordância com os termos do presente regulamento.
 
11.2. Todas as informações pertinentes à inscrição, confecção do trabalho, apresentação dos cases e aos pagamentos a serem efetuados estão descritas no Anexo Operacional – item 12 – deste regulamento.
 
11.3. As datas não definidas neste regulamento, para as diversas etapas do Prêmio Master Imobiliário, serão divulgadas pela Comissão Organizadora em tempo hábil.
 
11.4. As questões não previstas neste regulamento serão solucionadas pela Comissão Organizadora ou, em instância máxima, pelas diretorias da Fiabci-Brasil e do Secovi-SP.
 
12 - O ANEXO OPERACIONAL
12.1. Datas
As datas dos principais eventos do Prêmio Master Imobiliário 2026 estão apresentadas a seguir.
 
Encerramento das inscrições
13 de março de 2026
Entrega dos cases
24 de abril de 2026
Solenidade de Premiação
26 de agosto de 2026
 
(Data da cerimônia confirmar)
 
12.2. Inscrições
Após inscrição realizada, os cases completos e documentos adicionais devem ser anexados no portal da inscrição www.premiomasterimobiliario.com.br, dentro do prazo determinado, efetuando login com usuário e senha recebidos no ato da inscrição.
Informações: Telefone (11) 5078-7778 - e-mail: master@fiabci.com.br
 
12.3. Forma de inscrição
A inscrição será realizada exclusivamente de forma online, por meio do site oficial do Prêmio Master Imobiliário
www.premiomasterimobiliario.com.br, dentro do prazo estabelecido no Item
 
A inscrição somente será considerada válida e efetivada a apresentação do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
 
12.4. Valor de inscrição
Para o ano de 2026, os valores da taxa de inscrição para as categorias ‘Empreendimento’ e ‘Profissional’ são:
R$ 3.250,00 para associados Fiabci-Brasil e/ou Secovi-SP
R$ 6.500,00 para não associados.
 
12.5. Pagamentos
Todo e qualquer pagamento vinculado ao Prêmio Master Imobiliário deverá ser feito por cheque nominal à Fiabci-Brasil ou depósito bancário a favor da Fiabci-Brasil:
Banco Bradesco (237) – Agência: 03381-2 – Conta corrente: 172.970-5
 
 
12.6. Contribuição na premiação
IMPORTANTE: As empresas contempladas pagarão à Fiabci-Brasil uma taxa fixa, por case vencedor, até cinco dias úteis contados da data da divulgação dos resultados, como contribuição para as despesas com a solenidade de entrega dos prêmios, na forma a seguir descrita.
 
a. Na categoriaEmpreendimento’:
 
  • Empreendimentos de grande porte (área licenciada com alvará acima de 25.000 m²) pagarão taxa de R$ 103.000,00 (cento e três mil reais), em caso de participação conjunta, cada uma das empresas adicionais também pagará a taxa de contribuição da premiação com um desconto de 20% (R$82.400,00);
  • Empreendimentos de médio porte (área licenciada com alvará entre 15.000 m² e 25.000 m²) pagarão taxa de R$ 89.000,00 (oitenta e nove mil reais), em caso de participação conjunta, cada uma das empresas adicionais também pagará a taxa de contribuição da premiação com um desconto de 20% (R$71.200,00);
  • Empreendimentos de pequeno porte (área licenciada com alvará abaixo de 15.000 m²) pagarão taxa de R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais) em caso de participação conjunta, cada uma das empresas adicionais também pagará a taxa de contribuição da premiação com um desconto de 20% (R$58.400,00).
 
b. Na categoriaProfissional’, a taxa está fixada em R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais), para todas suas subcategorias, exceto para Trabalhos acadêmicos/Literatura. Em caso de participação conjunta, cada uma das empresas adicionais também pagará a taxa de contribuição da premiação com um desconto de 20% (R$46.400,00).
 
Para a subcategoria Trabalhos acadêmicos/Literatura, a taxa está fixada em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e em caso de participação conjunta, cada autor adicional também pagará a taxa de contribuição da premiação com um desconto de 20% (R$24.000,00).
 
c. Em todas as subcategorias, na hipótese de participação conjunta, cada uma das empresas adicionais terá um desconto de 20% na taxa de contribuição da premiação.
 
d. Na categoria ‘Empreendimento’, as empresas participantes da montagem do empreendimento constantes da ficha técnica do projeto, que aceitarem o convite de participação da empresa responsável pela inscrição, terão um desconto de 20% na taxa de contribuição da premiação.
 
e. Tabela de valores (clique para ver o anexo)
 
f. No caso do não cumprimento do item 12.6, após o anúncio da comissão julgadora, o case terá sua avaliação e premiação anteriormente concedidos cancelados, encerrando-se quaisquer compromissos entre as partes, e, assim, isentando-as de qualquer novo compromisso e/ou responsabilidade e/ou vínculo.
 
12.7. Apresentação dos Cases
a. O case deverá ser apresentado na forma de relatório escrito, com linguagem objetiva, evidências concretas e estrutura coerente, permitindo ao júri compreender:
  • A lógica do projeto
  • Os desafios enfrentados
  • As soluções adotadas
  • Os resultados alcançados
  • Os diferenciais que justificam sua inscrição
 
O relatório deve seguir o roteiro oficial (itens 12.8 e 12.9).
Os materiais devem ser enviados exclusivamente pelo portal do prêmio, www.premiomasterimobiliario.com.br, dentro do prazo previsto, mediante acesso com login e senha recebidos no ato da inscrição.
 
b. Materiais Visuais:
  • Fotos
  • Logos
  • Plantas
  • Gráficos
  • Mapas
  • Quadros e esquemas técnicos
Todos os arquivos devem possuir alta resolução e identificação clara do que representam, para permitir uso em projeções e divulgação institucional.
 
c. Estrutura dos Arquivos no Portal:
 
O envio deve respeitar a seguinte separação:
  1. Resumo do Case
  2. Ficha Técnica
  3. Relatório Completo do Case
  4. Materiais de Apoio (fotos, plantas, gráficos etc.)
 
Cada item deve ser anexado separadamente no portal.
 
d. Resumo do case:
 
O resumo deve sintetizar as informações essenciais do projeto. Deve conter:
  • Cabeçalho: nome do case, nome(s) da(s) empresa(s) inscrita(s) e localidade
  • Sobre as Empresas: até 10 linhas por empresa, destacando atuação e relevância no setor
  • Resumo do Trabalho: até 20 linhas apresentando a essência do case — desafio, solução e resultados
  • Contatos: nomes, cargos, telefones e e-mails dos responsáveis pela interlocução com o júri, Comissão Organizadora e imprensa
 
e. Ficha Técnica do Case:
 
A ficha técnica deve ser objetiva e apresentar:
 
  • Cabeçalho: nome das empresas, localidade e nome do case
  • Identificação de até 10 empresas relevantes envolvidas (incorporadora, construtora, imobiliária, projetistas, agência, paisagistas etc.)
  • Área total do terreno
  • Área construída
  • Área privativa
  • Link do perímetro no Google Earth
  • Destaques de sustentabilidade
  • Destaques de acessibilidade
  • Benefícios gerados ao entorno e à comunidade
  • Percentual de unidades vendidas (quando aplicável)
  • Percentual de unidades locadas (quando aplicável)
  • Croqui de localização
  • Implantação com orientação solar e planta do pavimento tipo
 
f. Formulário Técnico:
 
Para os cases da Categoria Empreendimento, é obrigatório o preenchimento completo do Formulário Técnico (Anexo I).
 
 
12.8. Roteiro para cases da Categoria Empreendimento
 
O roteiro abaixo organiza o conteúdo do case para assegurar clareza, comparabilidade e robustez técnica na avaliação. O inscrito poderá ajustar ou eliminar itens não aplicáveis, desde que mantenha a integridade e a clareza do case.
 
O júri avaliará especialmente:
  • A aderência do empreendimento às necessidades reais do mercado
  • Qualidade arquitetônica, urbanística e construtiva
  • Originalidade da solução adotada
  • Impacto socioambiental
  • Solidez econômico-financeira
  • Planejamento e performance comercial
  • Contribuição ao setor e à comunidade
  1. Contexto e Natureza do Empreendimento:
Descreva:
  • Cenário urbano, econômico e imobiliário do local
  • Condições do mercado no momento do desenvolvimento
  • Necessidades identificadas e tendências consideradas
  • Tipologia e porte do empreendimento
  • Relevância estratégica do projeto para o setor e para a região
 
b. Problema / Oportunidade que Originou o Projeto:
  • A necessidade concreta que motivou o empreendimento
  • Os desafios enfrentados (legais, urbanísticos, técnicos, mercadológicos, ambientais etc.)
  • A oportunidade identificada que justificou o investimento
 
c. Diagnóstico e Linha de Raciocínio do Projeto:
  • As análises, pesquisas e estudos que fundamentaram a tomada de decisão
  • O entendimento do problema e suas causas
  • As premissas adotadas na concepção do produto
  • As alternativas avaliadas e as justificativas da solução escolhida
 
d. Solução Proposta e Diferenciais:
     Descreva:
  • O conceito do empreendimento
  • Os objetivos (preferencialmente quantificáveis)
  • As soluções arquitetônicas e urbanísticas
  • Inovações tecnológicas, construtivas ou de gestão
  • Estratégias de posicionamento, produto, precificação e diferenciação
  • Elementos que tornam o projeto singular no mercado
 
e. Implementação / Execução:
  • As etapas do desenvolvimento e da obra
  • As principais decisões e como foram implementadas
  • A gestão de prazos, custos e riscos
  • A implantação com orientação solar (obrigatório)
  • Processos de coordenação, compatibilização e controle
  • A superação de desafios relevantes
 
Resultados e Evidências de Sucesso:
Apresente resultados quantitativos e qualitativos, tais como:
  • Percentual de vendas ou locações
  • Velocidade de vendas
  • VGV e desempenho comercial por tipologia
  • Retorno financeiro e performance frente às metas
  • Indicadores operacionais e de desempenho real do empreendimento
  • Depoimentos, repercussão, mídia e reconhecimento externo
  • Benefícios socioambientais e impactos positivos para a região
  • Qualidade percebida pelos usuários e comunidade
  •  
Os resultados devem demonstrar de forma clara por que o empreendimento representa excelência dentro do setor.
 
12.9. Roteiro para cases da Categoria Profissional
 
O roteiro a seguir orienta a estruturação dos cases inscritos na Categoria Profissional, garantindo clareza, objetividade e profundidade de análise. Os itens poderão ser ajustados ou suprimidos pelo inscrito, desde que o case mantenha coerência e qualidade narrativa.
 
Os trabalhos serão avaliados principalmente conforme:
  • Relevância e adequação às necessidades reais do mercado
  • Inovação, impacto e contribuição direta ao desenvolvimento da indústria imobiliária
  • Qualidade técnica da solução entregue
  • Robustez metodológica e resultados comprováveis
  • Potencial de replicabilidade ou inspiração ao setor
 
  1. Contexto e Natureza do Case:
Descrever:
  • O cenário institucional, corporativo, acadêmico, mercadológico ou urbano em que o trabalho foi desenvolvido
  • Fatores externos relevantes (tendências, crises, necessidades setoriais, mudanças regulatórias etc.)
  • O papel da organização ou do profissional envolvido
  • A pertinência do tema para o setor imobiliário
 
b. Problema / Oportunidade:
Explicar de forma clara:
  • A situação que originou o trabalho
  • O problema, desafio ou demanda identificada
  • A oportunidade de melhoria, inovação ou transformação
  • Obstáculos relevantes (técnicos, legais, operacionais, estratégicos etc.)
 
c. Diagnóstico e Fundamentação da Proposta:
  • A análise que permitiu compreender o problema em profundidade
  • As causas estruturais identificadas
  • Os estudos, pesquisas, métricas, benchmarks ou referências utilizados
  • A lógica que sustentou a formulação da solução
  • As alternativas avaliadas e o racional da escolha
 
d. Solução Proposta e Diferenciais:
Descrever:
  • A solução técnica, estratégica, tecnológica, jurídica, urbanística, mercadológica ou institucional desenvolvida
  • Os objetivos (preferencialmente mensuráveis)
  • Os principais diferenciais e inovações incorporadas
  • A adequação da solução ao contexto e ao público-alvo
  • Como o case agrega valor ao setor imobiliário
 
e. Implementação / Execução:
  • As etapas de desenvolvimento e entrega
  • Processos adotados, metodologias, tecnologias e ferramentas utilizadas
  • A gestão de prazos, recursos e equipes
  • Principais desafios enfrentados e como foram superados
  • Decisões críticas e aprendizados estratégicos
  • Cronologia da implementação
 
f. Resultados e Evidências de Impacto:
Apresentar resultados quantitativos e qualitativos que demonstrem a relevância do trabalho para o setor, tais como:
  • Indicadores de desempenho alcançados
  • Eficiência operacional, ganhos de produtividade ou redução de custos
  • Resultados comerciais, institucionais ou setoriais
  • Repercussão no mercado, imprensa ou comunidades técnicas
  • Depoimentos de usuários, clientes ou parceiros
  • Contribuições sociais, ambientais ou urbanísticas
  • Efeitos de longo prazo e impactos replicáveis
  • Evidências que justifiquem o padrão de excelência do case
 
Os resultados devem comprovar com clareza por que o trabalho representa uma contribuição relevante e diferenciada para a indústria imobiliária.
 
12.10. Produção de Vídeo de Divulgação para a festa de premiação
 
É imprescindível que a empresa vencedora em qualquer uma das categorias da premiação se responsabilize pela produção de um vídeo (filme de boa qualidade) de divulgação do case vencedor, para ser exibido na entrega do Master Imobiliário. O foco do filme deve ser o case vencedor, podendo abordar, apenas superficialmente, a empresa vencedora. No entanto, não poderá, em hipótese alguma, citar outros cases não vencedores e/ou empresas não inscritas.
A premiação do ‘Master’ constitui-se em oportunidade única para os vencedores comunicarem seus valores. Por isso, um vídeo cuidadosamente elaborado apresenta-se como caminho definitivo para o alcance desse objetivo.
Diante de tamanha expressão, não há dúvida de que esse vídeo é o instrumento perfeito para sua empresa mostrar por que é vencedora, destacar os pontos altos que a consagraram e, de forma determinante, dar ênfase à justificativa do júri que o elegeu vencedor do Prêmio Master Imobiliário 2026.
 
Lembre-se: o seu vídeo, ao traduzir com fidelidade o significado do case, é a mensagem que o público anseia valorizar, reconhecer e aplaudir. Por isso, o foco do filme deve ser o case contemplado, podendo abordar apenas superficialmente a empresa e nunca outros cases não vencedores e empresas não inscritas. Além disso, é viável dar ênfase à justificativa do júri que o elegeu ‘MASTER’ 2026.
 
12.11. Orientações gerais para a produção do Vídeo de Divulgação – Vencedor na Categoria Empreendimento
 
As empresas, cujos trabalhos forem contemplados na Categoria Empreendimento, prepararão, por sua conta, um vídeo com a descrição do case vitorioso. A duração do vídeo não poderá exceder o tempo de 1’ (um minuto), devendo apresentar a assinatura da empresa (logomarca) ao final. O tempo de vídeo poderá ser alterado, em casos excepcionais, pela Comissão Organizadora. Os roteiros e as provas finais dos vídeos deverão ser submetidos previamente à aprovação da Comissão Organizadora, que controlará a qualidade dos materiais e poderá vetar a apresentação a ser feita no dia da cerimônia e/ou solicitar alterações, caso os filmes não obedeçam a critérios de qualidade. Os vídeos deverão comunicar somente os cases vencedores, as empresas inscritas e, eventualmente, as empresas convidadas e constantes na ficha técnica, e regularmente aceitas na premiação. É vetada a apresentação, nos filmes, de logomarcas de empresas não inscritas.
 
12.12. Orientações para a produção do Vídeo de Divulgação – Vencedor na Categoria Profissional (exceto subcategoria Trabalhos acadêmicos/Literatura)
 
As empresas, cujos trabalhos forem contemplados na Categoria Profissional, prepararão, por sua conta, um vídeo com a descrição do case vitorioso. A duração do vídeo não poderá exceder 45” (quarenta e cinco segundos), devendo apresentar a assinatura da empresa (logomarca) ao final. O tempo de vídeo poderá ser alterado, em casos excepcionais, pela Comissão Organizadora. Os roteiros e as provas finais dos vídeos deverão ser submetidos previamente à aprovação da Comissão Organizadora, que controlará a qualidade dos materiais e poderá vetar a apresentação a ser feita no dia da cerimônia e/ou solicitar alterações, caso os filmes não obedeçam critérios de qualidade. Os vídeos deverão comunicar somente os cases vencedores, as empresas inscritas e, eventualmente, as empresas convidadas e constantes na ficha técnica, e regularmente aceitas na premiação. É vetada a apresentação, nos filmes, de logomarcas de empresas não inscritas.
 
12.13. Evento de premiação
A solenidade de entrega do Prêmio Master Imobiliário 2026, prevista para o mês de setembro de 2026, terá sua data definida pela comissão organizadora oportunamente. Da mesma forma, a comissão definirá o formato do evento de forma a melhor atender ao interesse dos contemplados.
 
12.14. Cases premiados
Tanto os vídeos quanto os relatórios dos trabalhos premiados, assim como todos os seus anexos, serão doados à Fiabci-Brasil e ao Secovi-SP pelas empresas premiadas, inclusive os direitos autorais dos textos e das imagens para divulgação impressa ou eletrônica, e na edição de livros e revistas sobre os cases.
 
12.15. Informações complementares
Informações complementares com relação ao disposto neste regulamento poderão ser obtidas na secretaria da Fiabci-Brasil.
  • Realização
  • FIABCI-BRASIL
  • SECOVI-SP